quarta-feira, 12 de março de 2014

Proposições



Acompanhamento de Proposições
Brasília, quarta-feira, 12 de março de 2014
 

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. 
  •  
 - 11/03/2014 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 9651/2014, pelo Deputado Wellington Roberto (PR-PB), que: "Requer a inclusão, na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 7.495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".

Dicas caseiras

Remédios caseiros contra os fungos dos pés

fungos dos pésOs fungos são uma das infecções mais comuns da pele, sobretudo os fungos nos pés, popularmente conhecidos por pé de atleta.
Nos casos mais ligeiros, sabia que é possível combater esta infecção com uns simples remédios caseiros? Tome nota das nossas recomendações de hoje, que estão ao alcance de qualquer pessoa.

Vinagre de maçã

O nosso primeiro remédio caseiro é o vinagre de maçã. O que tem a fazer é simplesmente banhar os pés durante cerca de 40 minutos, três vezes ao dia, com uma mistura deste vinagre e água em partes iguais. Desta forma, conseguirá diminuir o crescimento dos fungos, para além de aliviar a comichão produzida por estes problemáticos inquilinos.

Cascas verdes de nozes

As cascas verdes das nozes também são um bom remédio caseiro contra os fungos. O que tem de fazer é juntar cascas de nozes em água a ferver, juntamente com as suas folhas, e deixar a repousar até que a água fique morna. Depois poderá mergulhar os pés durante uns 15 minutos.

Óleo da árvore-do-chá

E o nosso último remédio caseiro de hoje é o óleo da árvore-do-chá, também conhecido como óleo essencial de árvore-de-chá, óleo de melaleuca, óleo de tea tree e tea tree oil (inglês).
Aplique diariamente o óleo directamente sobre os pés para matar os fungos. As propriedades antifúngicas e antibacterianas do óleo da árvore-do-chá tornam-no num dos melhores remédios para combater este tipo de infecção.

Uns truques caseiros muito fáceis de colocar em prática e que o poderão ajudar a dizer adeus às infecções mais ligeiras nas unhas e nos pés. No entanto, se o problema persistir e os fungos não parecem mostrar o mínimo interesse em abandonar os seus pés, não deixe de consultar o seu médico. Qualquer especialista poderá recomendar-lhe o melhor tratamento para se livrar desta infecção, de uma vez por todas.

Cadastre e participe!

Reflexão

 Lembre-se de uma psicóloga falando sobre gerenciamento do estresse em uma palestra levantou um copo d'água. Todos pensaram que ela perguntaria "Meio cheio ou meio vazio?". Mas com um sorriso no rosto ela perguntou "Quanto pesa este copo de água?"
As respostas variaram entre 100 e 350g.
Ela respondeu:
"O peso absoluto não importa. Depende de quanto tempo você o segura. Se eu segurar por um minuto, não tem problema.
Se eu o segurar durante uma hora, ficarei com dor no braço. Se eu segurar por um dia meu braço ficará amortecido e paralisado. Em todos os casos o peso do copo não mudou, mas quanto mais tempo eu o segurava, mais pesado ele ficava".
Ela continuou:
"O estresse e as preocupações da vida são como aquele copo d'água. Eu penso sobre eles por um tempo e nada acontece. Eu penso sobre eles um pouco mais de tempo e eles começam a machucar. E se eu penso sobre eles durante o dia todo me sinto paralisada, incapaz de fazer qualquer coisa".
Então lembre-se de "largar o copo.

Paralização em Serra (ES)

terça-feira, 11 de março de 2014

Agentes de saúde do município pedem aumento de salário.

Grupo interdita a BR-101 e para trânsito na Serra, Espírito Santo. (Foto: Eliana Gorriti/ TV Gazeta)
 

Motoristas que seguem nos 2 sentidos da via enfrentam congestionamento.

Um grupo interditou a BR-101 na altura do bairro Carapina, no município da Serra, na Grande Vitória, às 7h desta sexta-feira (28)

. Agentes comunitários de saúde e de combate a dengue e outras doenças da cidade pediam aumento de salário e melhores condições para trabalhar.

 Motoristas que seguiam nos dois sentidos da via enfrentaram congestionamento. Com o fim do protesto, às 9h, o trânsito havia sido normalizado.

Os manifestantes informaram que estão há 15 dias em greve. Eles levaram cartazes, fizeram barulho e fecharam a BR-101 para exigir o reajuste salarial, que, segundo os trabalhadores, já foi aprovado em Brasília.

A Polícia Militar compareceu ao protesto e depois de conversar com os manifestantes a pista foi liberdada. Os agentes de saúde pediram a compreensão da sociedade. "A gente não tem prazo para a greve acabar, precisamos nos reunir com o prefeito, mas até agora nada foi feito. Fechar a BR foi a medida extrema que tivemos para que tivéssemos a atenção dele. Nós náo queremos falar com o secretariado e sim com o prefeito", disse o servidor Alexandre Pereira.

A Prefeitura da Serra disse que entrou na Justiça determinando que os funcionários retornem ao trabalho, mas o sindicato alega que a greve foi deflagrada dentro da legalidade e atende o efetivo mínimo de 30% dos serviços.


Fonte: Eliana Gorriti Do G1 ES, com informações da TV Gazeta

Veja se seu município foi contemplado

Disponibilizamos hoje, 12 de Março- 29 Novas Normas
Pela Secretaria Executiva - SE
PORTARIA Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Prorrogar, até 25/06/2014, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 593/2008 publicada no DOU nº 244, Seção 1, de 16/12/2008.

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 160, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
PORTARIA Nº 161, DE 7 MARÇO DE 2014
Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
PORTARIA N° 169, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes dos Anexos a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
PORTARIA Nº 170, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PORTARIA N° 172, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, inscrito no CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede em Goiás (GO).
PORTARIA N° 173, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro de Pesquisa e Tratamento das Deformidades Buco- Faciais, inscrito no CNPJ nº 74.490.566/0001-85, com sede em Araraquara
(SP).
PORTARIA Nº 145, DE 11 DE MARÇO DE 2014
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado/RJ, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03
PORTARIA Nº 146, DE 11 DE MARÇO DE 2014
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:

Pela Secretaria do Estado de Saúde - SES
RESOLUÇÃO SES Nº 873 DE 10 DE MARÇO DE 2014
Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento CAFÉ BAIRRAL LTDA-ME., CNPJ: 12.426.436/0001-26, localizado na Rodovia Presidente João Goulart- Estrada Aperibé - Itaocara, Km 1,5 - Fagundes - Aperibé - RJ.
RESOLUÇÃO SES Nº 874 DE 10 DE MARÇO DE 2014
Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SES, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
RESOLUÇÃO SES Nº 875 DE 10 DE MARÇO DE 2014
Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SES, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
RESOLUÇÃO SES Nº 876 DE 10 DE MARÇO DE 2014

Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SES, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
RESOLUÇÃO SES Nº 877 DE 10 DE MARÇO DE 2014
Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SES, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços
RESOLUÇÃO SES Nº 878 DE 10 DE MARÇO DE 2014
Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SES, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2765 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Ratificar a Proposta n° 01648.573000/1110-01, referente ao Atestado de Conclusão de Obra da Academia da Saúde para a liberação da terceira parcela do recurso financeiro, do Município de Pinheiral.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2766 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Ratificar as ordens de serviços da proposta n° 39563911000112002, para a liberação da segunda parcela de incentivo referente a reforma de UBS - COC Vila Brasília Maria Assis Clínica Odontológica Concentrada (Av. Brasília, 324 - Vila Brasília – Volta Redonda) e nº 39563911000112003 - COC Retiro Gilton Azevedo Lima Clínica Odontológica Concentrada (Rua Tejó, 10 - Retiro – Volta Redonda) , no Município de Volta Redonda.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2767 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Araruama receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2768 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Bom Jesus do Itabapoana receberá os recursos de média e Alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2769 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Cabo Frio receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2770 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Cambuci receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2771 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Casimiro de Abreu receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2772 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Itaocara receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2773 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Laje de Muriaé receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2774 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Fica pactuado que a partir da competência março de 2014 o Município de Maricá receberá os recursos de média e alta complexidade diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde..
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2787 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Alterar a composição do COSEMS/RJ na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), na forma do disposto abaixo.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2542 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Ratificar a proposta programada de aquisição de equipamento e material permanente nº 13.807.681.000/1130-16, do Município de Queimados - Objeto: Reestruturação do Centro de Atenção Psicossocial Adulto e Infanto - Juvenil, em conformidade com a Portaria GM nº 2198, publicada no D.O. de 17 de setembro de 2009.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2595 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Ratificar as Ordens de Início de Serviço apresentadas pelo município de São João de Meriti para liberação de 2ª parcela de incentivo referentes às proposta de Ampliação de Unidades Básicas de Saúde, de acordo com a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), revogada pela Portaria nº 339, de 04 de março de 2013. Proposta nº 3305102283999/10638 - Unidade de Saúde da Família Tucão; Proposta nº 3305102283964/10640 - Mini Posto Parque Alian; Proposta nº 3305106230393/10642 - Unidade de Saúde da Família de Vila Jurandir e; Proposta nº 3305102284006/10648 - Unidade de Saúde da Vila Norma.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2599 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Ratificar as ordens de início de serviço apresentadas pelo Município de São João de Meriti para a liberação da 2ª parcela de incentivo referentes às propostas de reforma das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com a Portaria nº 2.394/GM/MS, de 11 de outubro

segunda-feira, 10 de março de 2014

Vitória

Município condenado a pagar incentivo financeiro adicional à agente comunitária de saúde

TRT da 3ª Região de Minas Gerais acaba de fortalecer a luta da Mobilização
Nacional dos Agentes de Saúde

É com bastante entusiasmo que a coordenação da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) divulga esta notícia. O TRT da 3ª Região de Minas Gerais, condenou o Município de Juiz de Fora a pagar a agente comunitária de saúde (ACS), Marli Pinto de Castro, incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal.

A colega Marli de Castro ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, sob a alegação de que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos ACS, cuja responsabilidade de repasse aos Municípios é do Ministério da Saúde, como a Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde tem defendido em seus veículos de comunicação.

Como ocorre nos mais diversos municípios brasileiros, a municipalidade de Juiz de Fora argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, tentando sustentar que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada e que a reclamação era improcedente. O Juízo de 1º Grau deu razão ao Município e julgou improcedente o pedido da Agente de Saúde.

Na opinião de Samuel Camêlo (ao centro), Coordenador Geral da MNAS, o posicionamento do TRT da 3ª Região de Minas Gerais beneficia a todos os Agentes Comunitários do País.

Movida de perseverança e otimismo a Agente de Saúde não desistiu e recorreu, alegando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração assegurava o direito. Diante de tal fato, o juiz José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, bateu o martelo, dando razão a trabalhadora. Portanto, tal fato projeta a possibilidade de uma jurisprudência favoráveis aos demais Agentes de Saúde, que estejam sob as mesmas condições, esta é a visão de Samuel Camêlo, coordenador geral da MNAS.

"Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo 8º da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988," informa o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG.

O relator concluiu que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". O mesmo ocorre com a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde, destacou o relator.

O incentivo adicional não configura aumento de despesa de pessoal, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem sustentado, uma vez que é oriundo de orçamento federal, especificamente do repassada pelo Ministério da Saúde, aplicado à saúde, como defende o magistrado

Foi em face dos argumentos descritos acima que a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional. Uma vitória que fortalece a luta de todos os Agentes de Saúde do Brasil.

Aperfeiçoamento da Lei

Deputadas cobram aprovação de auxílio para vítimas de violência doméstica

TV CÂMARA
Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG)
Coordenadora da bancada feminina, Jô Moraes: medida é uma
aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha.
 
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a bancada feminina da Câmara dos Deputados cobra aprovação do projeto (PL 6296/13, do Senado) que garante auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do emprego por causa das agressões sofridas em casa.

O projeto, apresentado no ano passado pela comissão de deputadas e senadoras que investigou a violência doméstica (CPMI da Violência Contra a Mulher), garante um benefício temporário pago pela Previdência Social a essas mulheres. Ele é parecido com o auxílio por acidente de trabalho.

Toda e qualquer trabalhadora segurada do INSS, inclusive a empregada doméstica
, poderá receber o auxílio financeiro, a contar da data do início do afastamento do trabalho. Quem vai determinar o pagamento é o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O nome do benefício é Auxílio-Transitório Decorrente de Risco Social Provocado por Situação de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Ele vai ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Garantia de sustento
O projeto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. De acordo com o projeto, o benefício vai ser pago enquanto durarem as causas do afastamento. Se já fosse lei, poderia ter poupado Maria - nome fictício da goiana de 41 anos - da violência de seu ex-marido, com quem foi casada por 12 anos e teve três filhos
.
Ela não saiu de casa, porque, além de não ter onde ficar, também não tinha garantido o seu sustento: "Tudo começou a partir do momento em que ele começou a beber a mais. Ele foi ficando cada vez mais agressivo. Quando ele não gostava de alguma coisa, era pior ainda. Havia agressão tanto verbal quanto física mesmo. Isso durou cinco anos. Eu fiquei presa, ele não deixava eu sair, não deixava eu fazer muita coisa."

Isso aconteceu há quase 10 anos, antes da Lei Maria da Penha (11.340/06) ser publicada. Essa lei, de 2006, protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar, tornando mais rigorosa a punição aos agressores.

Maria teve que parar de trabalhar várias vezes por causa do ex-marido: "Porque assim: ele me deixava presa, não me deixava ir para o trabalho. Acaba que eu perdia dias de serviço, porque eu não saía. Outra coisa: por conta que eu estava machucada, né?"

Aperfeiçoamento
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), afirma que a proposta é um "aperfeiçoamento" da Lei Maria da Penha. "A Lei Maria da Penha tem muito um foco preferencial de assegurar a punição aos agressores”, explica a parlamentar. “Com o seu desdobramento e na sua aplicação na vida, surgiram inúmeras indicações de novas políticas públicas de apoio às mulheres vítimas de violência."
Jô Moraes disse que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, prometeu colocar em votação no Plenário esse e outros de projetos de interesse das mulheres assim que a pauta da Câmara for destrancada.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

HPV - tire as dúvidas

Posted: 09 Mar 2014 12:46 PM PDT
vacina contra o hpv
Você sabia que a vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV), usada na prevenção do câncer de colo do útero, passa a ser ofertada gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 10 de março, para meninas de 11 a 13 anos? Se você ainda tem dúvidas sobre a vacina, então confira abaixo o material que o Blog da Saúde preparou:

1. Como a vacina contra HPV funciona?
Estimulando a produção de anticorpos específicos para cada tipo de HPV. A proteção contra a infecção vai depender da quantidade de anticorpos produzidos pelo indivíduo vacinado, a presença destes anticorpos no local da infecção e a sua persistência durante um longo período de tempo.

2. A vacina será oferecida no SUS?
Sim. A vacina HPV será ofertada para meninas e pré-adolescentes entre 09 a 13 anos, nas unidades básicas de saúde e também em escolas públicas e privadas, de forma articulada com as unidades de saúde de cada região.
No entanto, a sua implantação será gradativa. Em 2014, a população alvo da vacinação contra HPV será composta por adolescentes do sexo feminino na faixa etária de 11 a 13 anos. Em 2015, serão vacinadas as adolescentes na faixa etária de 9 a 11 anos e a partir de 2016, serão vacinadas as meninas de 9 anos de idade.

3. Qual é o objetivo estabelecido pelo Ministério da Saúde com a vacinação contra HPV?
O objetivo da vacinação contra HPV no Brasil é prevenir o câncer de colo do útero, refletindo na redução da incidência e da mortalidade por esta enfermidade.

4. Por que o Ministério da Saúde estabeleceu a faixa etária de 9 a 13 anos para a vacinação?
Nas meninas entre 9 a 13 não expostas aos tipos de HPV 6, 11, 16 e 18, a vacina tem eficácia de 98,8%. A época mais favorável para a vacinação é nesta faixa etária, de preferência antes do início da atividade sexual, ou seja, antes da exposição ao vírus.
Estudos também verificaram que nesta faixa etária a vacina quadrivalente induz melhor resposta quando comparada em adultos jovens, e que meninas vacinadas sem contato prévio com HPV têm maiores chances de proteção contra lesões que podem provocar o câncer uterino.

5. Qual é a meta da vacinação contra HPV definida pelo Ministério da Saúde?
A meta é vacinar pelo menos 80% do grupo alvo, que em 2014 é de 5,2 milhões de adolescentes de 11 a 13 anos.

6. Quantas doses são necessárias para a imunização?
Para receber a dose, basta apresentar o cartão de vacinação ou documento de identificação. Cada adolescente deverá tomar três doses para completar a proteção, sendo que a segunda, seis meses depois, e a terceira, cinco anos após a primeira dose.

7. A vacina é administrada por via oral ou é injeção?
É por via intramuscular – injeção de apenas 0,5 mL em cada dose.

8. A vacinação contra HPV substituirá o exame de Papanicolaou?
Não. É importante lembrar que a vacinação é uma ferramenta de prevenção primária e não substitui o rastreamento do câncer de colo do útero em mulheres na faixa etária entre 25 e 64 anos. Assim, as meninas vacinadas, só terão recomendação para o rastreamento quando atingirem a faixa etária preconizada para o exame Papanicolaou e já tiverem vida sexual ativa.
É imprescindível manter a realização do exame preventivo (exame de Papanicolaou), pois as vacinas protegem apenas contra dois tipos oncogênicos de HPV, responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo do útero. Ou seja, 30% dos casos de câncer causados pelos outros tipos oncogênicos de HPV vão continuar ocorrendo se não for realizada a prevenção secundária, ou seja, pelo rastreamento (exame Papanicolaou).

9. Mesmo vacinada será necessário utilizar preservativo durante a relação sexual?
Sim, pois é imprescindível manter a prevenção contra outras doenças transmitidas por via sexual, como HIV, sífilis, hepatite B, etc.

10. A vacina contra HPV pode ser administrada concomitantemente com outra vacina?
A vacina HPV pode ser administrada simultaneamente com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação do PNI, sem interferências na resposta de anticorpos a qualquer uma das vacinas. Quando a vacinação simultânea for necessária, devem ser utilizadas agulhas, seringas e regiões anatômicas distintas.
Fonte: Blog da Saúde

Evento

Semana Nacional de Humanização

Instituição:
Ministério da Saúde
 
Local:
Diferentes cidades brasileiras
 
Período:
07/04/2014 a 11/04/2014
 
Link:
http://www.redehumanizasus.net/67486-semana-nacional-de-humanizacao
 
Informações:
A Semana visa a celebrar os 10 anos da Política Nacional de Humanização do SUS, completados no ano passado. A diversidade das atividades é outra marca do evento, que deve contar com oficinas, rodas de conversa, exposição de pôsteres, vídeos, fotos, plenárias entre outras ações de mobilização que possibilitem a análise e disseminação das ações de humanização no sistema público de saúde. Alguns dos eventos terão transmissão via internet.

Vamos divulgar!

Nova portaria

IV Mostra de Experiências em AB/SF

Veja se seu município foi contemplado

Disponibilizamos hoje, 10 de Março- 23 Novas Normas e 01 Retificação

Pelo Gabinete do Ministro - GM
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 339, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.482,93 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)

Pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
PORTARIA Nº 151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
PORTARIA Nº 153, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
PORTARIA Nº 154, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
PORTARIA N° 162, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 1.483/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 256, conforme número de SNT 2 02 12 RN 02:
PORTARIA N° 163, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1442/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 20 de dezembro de 2012, Seção 1, página 162, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 00 SP 39:
PORTARIA Nº 164, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de córnea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PORTARIA N° 165, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Luverdense de Saúde, inscrita no CNPJ nº 03.178..170/0001-59, com sede em Lucas do Rio Verde (MT). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA Nº 166, DE 7 DE MARÇO DE 2014

Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, inscrita no CNPJ nº 45.721.180/0001-39, com sede em Cabreúva (SP).
PORTARIA N° 167, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, inscrita no CNPJ nº 53.966.966/0001-44, com sede em Pereira Barreto (SP).
PORTARIA N° 168, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de  Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, inscrito no CNPJ nº 62.932.942/0001-65, com sede em São Paulo (SP).
RETIFICAÇÕES
- No art. 9º da Portaria nº 137/SAS/MS de 25 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 40 de 26 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 42,

Pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saude - SGTES
PORTARIA Nº 46, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O Anexo da Portaria nº 27/SGTES/MS, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria
PORTARIA Nº 47, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O Anexo da Portaria nº 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
PORTARIA Nº 48, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O Anexo da Portaria nº 72/SGTES/MS, de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.

Pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
PORTARIA Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Instituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, o Comitê de Monitoramento de Insumos Estratégicos da Vigilância em Saúde, com a finalidade de aperfeiçoar o Planejamento das demandas de IES, monitorar os processos de aquisição em andamento, bem como os estoques dos insumos adquiridos, de modo a identificar possíveis riscos de desabastecimento.

Pela Secretaria de Estado de Saúde - SES
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2745 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Ratificar a Proposta nº 936285/13-001, para reforma do Pronto Socorro Municipal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do Município de Miracema.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2746 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Ratificar a Proposta nº 113848740001130-30, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hemocentro, do Município de Campos dos Goytacazes
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2747 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Ratificar as Propostas nºs 36507.127000/1130-23, 36507.127000/1130-24, 36507.127000/1130-30 e 36507.127000/1130- 31, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para o Hospital e Maternidade Theresa Sacchi de Moura, do Município de Barra Mansa.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2748 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

Ratificar as Propostas nºs 11884.903000/1130-43, 11884.903000/1130-40 e 11884.903000/1130-18, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para o Hospital Infantil Darcy Vargas e o Hospital Luiz Palmier, do Município de São Gonçalo.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2749 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Ratificar as propostas n°s 11384874000112016, 11384874000112021, 11384874000112027, 11384874000113002, 11384874000113004, 11384874000113005, 11384874000113006, 11384874000113007, 11384874000113008, 11384874000113009, 11384874000113010, 11384874000113011, 11384874000113012 e 11384874000113014, para liberação de segunda parcela do incentivo financeiro, referentes à Reforma de UBS, do Município de Campos dos Goytacazes.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2750 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprovar o Incentivo do NASF Tipo I - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, modalidade I do Município de Miracema do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2751 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Pactuar o incentivo de ampliação de 11 (onze) Equipes de Saúde Bucal, modalidade I, na Estratégia de Saúde da Família do Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito nos Anexos I e II desta Deliberação
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2784 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência março/2014, com a planilha que consta nos Anexos I e II desta Deliberação.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Acompanhamento de Proposições


Brasília, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
 

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07495/2006 - Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. 
  •  
 - 27/02/2014 Apresentação do Requerimento n. 9624/2014, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que: "Requer a inclusão, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei nº 7.495/2006, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências"".

Carnaval ajuda emagrecer

Posted: 02 Mar 2014 05:18 AM PST
Pular carnaval pode queimar até 800 calorias por hora
Saiba quais músculos são mais trabalhados em cada tipo de folia e os cuidados necessários ao cair na farra
 
Pular carnaval é uma delícia e ainda pode ajudar a emagrecer! Isto porque cair na folia proporciona um gasto energético que varia de 300 a 800 calorias por hora. Alguns músculos também são trabalhados, especialmente aqueles das pernas, dos glúteos e do abdômen. 
 
Porém, são necessários alguns cuidados antes de praticar as atividades. Não abuse do álcool e procure hidratar-se constantemente com água. Coma refeições leves antes da farra. Além disso, vista roupas confortáveis, especialmente os calçados. O tênis é a melhor opção porque possui amortecimento. 
 
Conversamos com educadores físicos e listamos quais os benefícios e cuidados ao sambar, dançar axé e frevo, participar da micareta, do baile de carnaval e do bloco de rua, ir atrás do trio elétrico e desfilar na avenida.  
 
Sambar
Sambar durante uma hora pode queimar até 600 calorias. "A prática da dança neste ritmo além de aprimorar a resistência aeróbica também melhora as capacidades coordenativas como o ritmo e o equilíbrio", afirma o educador físico Níkolas Chaves. 
 
A atividade também trabalha as panturrilhas, os glúteos, coxas e o abdômen e desenvolve a flexibilidade, porém alguns cuidados são necessários. Como o tornozelo passa a maior parte do tempo em flexão plantar, como os pés de bailarinas, é importante observar se as articulações desta parte estão boas e fortalecer a panturrilha com musculação. "Também opte por calçados adequados para a prática, como o tênis e roupas leves", orienta a educadora física Fernanda Andrade.
 
Dançar o axé por uma hora queima entre 450
 e 600 calorias
Dançar axé
Dançar o axé por uma hora queima entre 450 e 600 calorias. Esta atividade exercita as coxas, pernas, glúteos, braços e abdômen. Ela também irá melhorar a capacidade de resistência aeróbica e, claro, o humor de quem a pratica. Para fazer esta atividade também é importante vestir um calçado confortável, o tênis continua como a melhor alternativa, e roupas leves. 
 
Frevo
O frevo é a atividade do carnaval que mais gasta energia, uma hora dançando queima de 600 a 900 calorias. Todos os membros inferiores são fortalecidos com esta dança e os ombros também, devido à grande exigência de movimentos com os braços. 
 
A dança ainda melhora a resistência aeróbia e as capacidades coordenativas de equilíbrio e ritmo. Porém, são necessários alguns cuidados ao praticar esta atividade. "Fique atento aos movimentos de agachamentos profundos que podem lesionar os ligamentos dos joelhos. Faça musculação para fortalecer bem as pernas e poder dançar sem riscos", orienta Chaves. É importante que o calçado seja confortável. 
 
Micareta
Participar de uma micareta leva a queima de 325 a 650 calorias em uma hora. Esta atividade proporciona um trabalho aeróbico intenso e também pode contribuir para o fortalecimento de coxas, glúteos e pernas. 
 
O melhor calçado para a micareta é o tênis. "As pessoas costumam pular muito nestes ambientes e este calçado tem um amortecimento bom. Evite rasteirinhas, pois elas não contam com nenhum amortecimento. Saltos também não são bons porque além de não ter amortecimento, eles ainda sobrecarrega as panturrilhas e a parte anterior das pernas", explica Andrade. 
 
Átras do trio elétrico
Acompanhar o trio elétrico pode queimar entre 200 e 800 calorias, tudo irá depender da intensidade em que a atividade é praticada. Trata-se de um forte exercício aeróbico e como envolve saltos e palmas constantes exige braços e pernas. Ir atrás do trio elétrico também proporciona o bem-estar. 
 
Durante a caminhada atrás do trio elétrico observe o seu ritmo cardíaco e procure ter uma refeição leve antes de cair na folia. "Hidratar-se a cada 20 minutos para evitar problemas de estresse térmico como câimbras e exaustão", orienta Chaves.
 
Desfilar na avenida queima até 800 calorias por hora
Desfilar na avenida
Desfilar na avenida durante uma hora pode queimar entre 650 e 800 calorias. "O gasto de energia é alto porque a pessoa desfila carregando uma fantasia. Esta vestimenta também exige atenção, pois pode dificultar a evaporação do seu suor e o resfriamento do corpo, induzindo ao cansaço. Por isso, hidrate-se bem", observa Chaves. 
 
Também são necessários outros cuidados ao vestir a fantasia. "Para lidar melhor com o peso que as peças podem fazer nos ombros, uma dica é alongar antes e depois do desfile", orienta Andrade. As coxas, pernas, glúteos e o abdômen são trabalhados durante o desfile na avenida. 
 
Pular em bloco de rua
Pular carnaval em um bloco de rua pode queimar entre 450 e 600 calorias durante uma hora. Nesta atividade são trabalhados os músculos das pernas e coxas e é importante calçar o tênis que possui amortecimento e ainda é fechado, evitando que os pisões, tão frequentes em locais lotados como os blocos, machuquem os pés. 
 
Baile de carnaval
Participar de um baile de carnaval pode queimar de 300 a 500 calorias por hora. "O trabalho maior desta atividade é o aeróbio, mas pensando em musculatura o que é mais trabalhado é a parte interior das coxas, glúteos, coxas, pernas e um pouco de abdômen", observa Andrade. Beba água com frequência, preferencialmente a cada 20 minutos e vista calçados confortáveis. 
 
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